Os 30 Anos da Constituição brasileira de 1988: maturidade ou envelhecimento precoce? O papel da interpretação constitucional e dos atores que nela influenciam

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Marcelo Figueiredo

Resumen

Como todos sabem, a Constituição de 1988 foi promulgada por Ulisses Guimarães, que a chamava de constituição-cidadã, em 5 de outubro de 1988, porque a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) que a produziu contou com ampla e inegável participação popular. Foi assim chamada porque, de fato, buscava a plena realização da cidadania.


O surgimento das primeiras Constituições escritas reflete a constante luta contra o Absolutismo do século XVIII como forma de positivar os direitos e as liberdades fundamentais, duramente conquistados pelos povos ao longo dos séculos.


 


O constitucionalismo nasce, portanto, como um meio de limitar a ação do poder e garantir a vigência dos direitos do homem. Hoje ninguém duvida que o verdadeiro constitucionalismo só existe quando voltado a realizar um Estado Democrático de Direito.


 


A Constituição de 1988 instituiu uma nova ideia de Direito e uma nova concepção de Estado, o Estado Democrático de Direito, que inspira os princípios e valores que incorporam um componente revolucionário de transformação da situação então preexistente.

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Como citar
FIGUEIREDO, Marcelo. Os 30 Anos da Constituição brasileira de 1988: maturidade ou envelhecimento precoce? O papel da interpretação constitucional e dos atores que nela influenciam. Prospectiva Jurídica, [S.l.], v. 9, n. 17, p. 105-127, abr. 2020. ISSN 2683-2577. Disponible en: <https://prospectivajuridica.uaemex.mx/article/view/14361>. Fecha de acceso: 16 oct. 2026
Sección
Artículos